Quanto custa um inventário? Imposto, cartório e honorários na conta

Um inventário custa, na soma de tudo, entre 10% e 20% do valor dos bens. A maior fatia é o imposto estadual sobre herança, o ITCMD, que fica entre 2% e 8% conforme o estado. Depois vêm os honorários do advogado, entre 6% e 10%, e as custas de cartório ou de justiça, entre 1% e 3%.
Quem procura esse número quase sempre acabou de perder alguém e descobriu que a casa, o carro ou a conta bancária não podem ser transferidos sem esse processo. A conta assusta, e a maior parte do susto vem de não saber que ela tem quatro partes independentes, e que duas delas dá para reduzir.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Valores, prazos e pisos mudam por estado, por convenção coletiva e por ano: confirme com um profissional antes de decidir.
Quanto custa um inventário: as quatro parcelas
| Parcela | Faixa | Quem cobra | Dá para reduzir? |
|---|---|---|---|
| ITCMD, o imposto sobre herança | 2% a 8% dos bens | Estado | Não, mas há isenções por faixa |
| Honorários de advogado | 6% a 10% dos bens | Advogado | Sim, negociando valor fixo |
| Custas e emolumentos | 1% a 3% dos bens | Cartório ou tribunal | Sim, na via extrajudicial |
| Certidões e registros | R$ 300 a R$ 2.000 | Cartórios diversos | Pouco |
Simulação por valor do patrimônio
| Valor dos bens | Cenário econômico | Cenário comum | Cenário caro |
|---|---|---|---|
| R$ 200 mil | R$ 16 mil | R$ 26 mil | R$ 40 mil |
| R$ 400 mil | R$ 32 mil | R$ 52 mil | R$ 80 mil |
| R$ 600 mil | R$ 48 mil | R$ 78 mil | R$ 120 mil |
| R$ 1 milhão | R$ 80 mil | R$ 130 mil | R$ 200 mil |
A diferença entre a coluna econômica e a cara não é sorte: ela vem de três decisões, o estado onde os bens estão, a escolha entre a via judicial e a de cartório, e o formato de contratação do advogado.
O ITCMD é a maior parte
O imposto de transmissão por causa de morte é estadual, e por isso a alíquota muda conforme onde o bem está registrado, não onde a família mora. Vários estados usam alíquota única, outros aplicam alíquota progressiva que cresce com o valor do espólio.
Dois pontos que economizam dinheiro de verdade:
- Prazo: o pedido de abertura deve ser feito em até dois meses da data do falecimento. Vários estados cobram multa sobre o ITCMD quando esse prazo é perdido, e ela costuma ser de 10% a 20% do imposto.
- Isenção por faixa: muitos estados isentam patrimônios pequenos ou imóvel único de baixo valor usado como residência. Vale checar a lei do estado antes de assumir que o imposto é devido.
Judicial ou em cartório
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, e sai bem mais barato e mais rápido. A comparação de quanto custa um inventário extrajudicial mostra a diferença de prazo e de custo entre as duas vias.
A via judicial passa a ser obrigatória quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, ou quando existe briga entre os herdeiros. Nesse caso o processo depende do ritmo do tribunal e costuma levar de um a quatro anos.
O que mais encarece sem necessidade
- Deixar o prazo passar, o que aciona a multa do imposto em boa parte dos estados.
- Contratar por percentual quando o patrimônio é alto: em espólio grande, honorário fixo negociado costuma sair muito abaixo dos 8% de tabela.
- Ir para a via judicial sem precisar, por desconhecimento da opção em cartório.
- Não levantar todas as dívidas antes, porque elas abatem a base de cálculo do imposto.
Como pagar quando não há dinheiro em caixa
É a situação mais comum: o patrimônio é um imóvel e a família não tem o valor do imposto disponível. Três saídas existem e todas dependem da lei estadual: parcelamento do ITCMD, autorização judicial para vender um bem do espólio antes da conclusão, e a chamada adjudicação com posterior venda.
Vale ainda checar o direito à gratuidade de justiça, que se mede em faixas ligadas ao salário mínimo. Saber como calcular frações do salário mínimo ajuda a entender esses limites, que aparecem em vários pedidos de isenção.
Para quem tem empresa
Quando o falecido era sócio, entra uma camada a mais: a apuração de haveres e a alteração contratual, que somam custo contábil e podem travar a operação da empresa por meses. Quem administra negócio pequeno costuma subestimar esse tipo de despesa, do mesmo jeito que subestima quanto custa registrar um funcionário quando calcula só o salário.
Os prazos que correm em paralelo
| Prazo | Conta a partir de | O que acontece se perder |
|---|---|---|
| Abertura do inventário | Data do falecimento | Multa sobre o imposto em vários estados |
| Declaração do ITCMD | Regra de cada estado | Multa e juros próprios da lei estadual |
| Validade das certidões | Data de emissão | Precisa tirar de novo, com custo repetido |
| Atualização da matrícula do imóvel | Data de emissão | Cartório recusa a escritura com documento vencido |
A ordem que economiza tempo
Levante primeiro a relação completa de bens e de dívidas, depois calcule o imposto, e só então tire certidões. Fazer o inverso é o erro mais caro do processo: quem tira tudo no começo vê os documentos vencerem enquanto a apuração dos bens se arrasta, e paga duas vezes pela mesma papelada.
Dívidas abatem a base do imposto
O imposto incide sobre o patrimônio líquido, e não sobre o valor bruto dos bens. Financiamento em aberto, dívida bancária e tributos atrasados do falecido entram na conta e reduzem a base. Deixar de levantar essas dívidas antes de declarar significa pagar imposto sobre valor que não existe.
Perguntas frequentes sobre o custo do inventário
Quanto custa um inventário de uma casa de 200 mil?
Entre R$ 16 mil e R$ 40 mil, somando imposto, honorários e custas. A ponta baixa aparece em estado com alíquota menor e inventário feito em cartório; a alta, em estado com alíquota maior e via judicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
Dois meses contados da data do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura, mas em vários estados aciona multa sobre o imposto, que costuma ficar entre 10% e 20% do valor devido.
Dá para fazer inventário sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória tanto na via judicial quanto na de cartório. O que muda é a forma de contratação, que pode ser por percentual ou por valor fixo negociado.
Quem paga o custo do inventário?
O próprio espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados. Na prática, quando não há dinheiro em caixa, os herdeiros costumam adiantar e depois se compensar na partilha.
O que acontece se não fizer o inventário?
Os bens ficam bloqueados: não podem ser vendidos, transferidos nem financiados, e contas bancárias seguem indisponíveis. Além disso, a multa do imposto continua correndo em boa parte dos estados.
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