Quanto custa um inventário extrajudicial? Requisitos, prazo e valores

O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, custa entre 8% e 14% do valor dos bens, contra 12% a 20% da via judicial. A economia vem de duas fontes: emolumentos menores que as custas processuais e honorários advocatícios mais baixos, porque o trabalho é bem mais curto.
A diferença maior, porém, não é de dinheiro: é de tempo. Um inventário em cartório se resolve em semanas quando a documentação está completa. O judicial leva de um a quatro anos, e nesse período os bens seguem bloqueados.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Valores, prazos e pisos mudam por estado, por convenção coletiva e por ano: confirme com um profissional antes de decidir.
Quanto custa um inventário extrajudicial: a comparação
| Item | Em cartório | Na justiça |
|---|---|---|
| ITCMD | 2% a 8%, igual nos dois | 2% a 8%, igual nos dois |
| Emolumentos ou custas | 1% a 2% | 2% a 3% |
| Honorários | 4% a 6% | 6% a 10% |
| Prazo típico | 30 a 90 dias | 1 a 4 anos |
| Total sobre os bens | 8% a 14% | 12% a 20% |
Sobre um patrimônio de R$ 500 mil, a diferença entre as duas vias fica entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, além de anos de espera. É por isso que a primeira pergunta a fazer não é quanto custa, e sim se o caso se enquadra.
Os requisitos para fazer em cartório
- Todos os herdeiros maiores de idade e capazes. Um único herdeiro menor ou interditado leva o caso para a justiça.
- Acordo entre todos sobre a partilha. Havendo disputa, a via é judicial.
- Advogado presente na assinatura da escritura, obrigatoriamente.
- Ausência de testamento, na regra geral. Havendo testamento, a via extrajudicial só é possível em situações específicas e com autorização judicial prévia.
O que fazer quando há herdeiro menor
Não há como contornar: o caso vai para a justiça, porque o interesse do menor exige participação do Ministério Público. O que dá para fazer é reduzir o custo dentro da via judicial, negociando honorários por valor fixo e organizando a documentação antes de protocolar, o que encurta bastante o processo.
Os documentos que definem o prazo
O que trava um inventário em cartório quase nunca é o cartório: é documento faltando. A lista mínima:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento atualizada, com averbação se houver.
- Documentos de todos os bens: matrícula atualizada de imóveis, documento de veículos, extratos e posições de contas e investimentos.
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
- Comprovante de pagamento ou de isenção do ITCMD.
Matrícula atualizada e certidões negativas são os dois itens que mais atrasam, porque têm validade curta: se o restante demorar, elas vencem e precisam ser tiradas de novo.
Onde a economia acontece de verdade
O imposto é igual nas duas vias, então quem promete reduzir o ITCMD mudando de via está errado. A economia real está nos emolumentos e nos honorários, e o segundo item é negociável: em espólio de valor alto, honorário por percentual vira uma conta desproporcional ao trabalho, e valor fixo costuma ser mais justo para os dois lados.
A conta completa das quatro parcelas, incluindo o imposto e as certidões, está em quanto custa um inventário.
Se o caso envolver pedido de gratuidade ou de isenção, os limites costumam ser expressos em múltiplos do piso nacional, e entender um quarto do salário mínimo e suas frações ajuda a ler esses critérios.
E quando o falecido tinha empresa com empregados, a sucessão esbarra na folha de pagamento, onde o custo também é maior do que o salário aparente, como mostra custo real de registrar um funcionário.
O passo a passo em cartório
- Reúna a documentação completa dos herdeiros, do falecido e de todos os bens.
- Contrate o advogado, que pode ser um só para todos quando há acordo.
- Levante bens e dívidas e defina como será a partilha entre os herdeiros.
- Declare e pague o ITCMD ao estado, ou obtenha o reconhecimento da isenção.
- Marque a lavratura da escritura pública no cartório de notas escolhido.
- Registre a escritura nos órgãos competentes: cartório de imóveis, órgão de trânsito e bancos.
O registro é a etapa esquecida
A escritura assinada não transfere nada sozinha. É o registro dela no cartório de imóveis que muda o nome na matrícula, e é o averbamento no órgão de trânsito que transfere o veículo. Cada um desses atos tem custo próprio, e há quem termine o inventário achando que acabou, sem ter registrado nada.
Quando compensa comparar cartórios
Como a escritura pode ser lavrada em qualquer lugar do país, dá para comparar tabelas entre estados. A diferença costuma ser pequena em patrimônio modesto e relevante em espólio grande, porque os emolumentos crescem por faixa de valor. Vale a pesquisa quando o patrimônio passa de algumas centenas de milhares.
Perguntas frequentes sobre o inventário extrajudicial
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
De 30 a 90 dias quando a documentação está completa. O que costuma atrasar não é o cartório, e sim certidões vencidas e matrículas de imóvel desatualizadas.
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim, obrigatoriamente. O advogado precisa estar presente na assinatura da escritura pública, e pode ser um só para todos os herdeiros quando há acordo.
Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Não. A presença de herdeiro menor de idade ou incapaz leva o caso obrigatoriamente para a via judicial, com participação do Ministério Público.
O imposto é menor no inventário extrajudicial?
Não. O ITCMD é o mesmo nas duas vias, porque é definido por lei estadual e incide sobre a transmissão, não sobre o procedimento. A economia está nos emolumentos e nos honorários.
Dá para fazer o inventário em qualquer cartório?
Sim, a escritura pode ser lavrada em cartório de notas de qualquer lugar do país, independentemente de onde estão os bens ou de onde morava o falecido. Isso permite comparar tabelas entre estados.
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