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Quanto custa um inventário extrajudicial? Requisitos, prazo e valores

Balcão de cartório desfocado ao fundo com carimbo e almofada de tinta em primeiro plano

O inventário extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, custa entre 8% e 14% do valor dos bens, contra 12% a 20% da via judicial. A economia vem de duas fontes: emolumentos menores que as custas processuais e honorários advocatícios mais baixos, porque o trabalho é bem mais curto.

A diferença maior, porém, não é de dinheiro: é de tempo. Um inventário em cartório se resolve em semanas quando a documentação está completa. O judicial leva de um a quatro anos, e nesse período os bens seguem bloqueados.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Valores, prazos e pisos mudam por estado, por convenção coletiva e por ano: confirme com um profissional antes de decidir.

Quanto custa um inventário extrajudicial: a comparação

ItemEm cartórioNa justiça
ITCMD2% a 8%, igual nos dois2% a 8%, igual nos dois
Emolumentos ou custas1% a 2%2% a 3%
Honorários4% a 6%6% a 10%
Prazo típico30 a 90 dias1 a 4 anos
Total sobre os bens8% a 14%12% a 20%

Sobre um patrimônio de R$ 500 mil, a diferença entre as duas vias fica entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, além de anos de espera. É por isso que a primeira pergunta a fazer não é quanto custa, e sim se o caso se enquadra.

Os requisitos para fazer em cartório

  • Todos os herdeiros maiores de idade e capazes. Um único herdeiro menor ou interditado leva o caso para a justiça.
  • Acordo entre todos sobre a partilha. Havendo disputa, a via é judicial.
  • Advogado presente na assinatura da escritura, obrigatoriamente.
  • Ausência de testamento, na regra geral. Havendo testamento, a via extrajudicial só é possível em situações específicas e com autorização judicial prévia.

O que fazer quando há herdeiro menor

Não há como contornar: o caso vai para a justiça, porque o interesse do menor exige participação do Ministério Público. O que dá para fazer é reduzir o custo dentro da via judicial, negociando honorários por valor fixo e organizando a documentação antes de protocolar, o que encurta bastante o processo.

Os documentos que definem o prazo

O que trava um inventário em cartório quase nunca é o cartório: é documento faltando. A lista mínima:

  1. Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  2. Certidão de casamento atualizada, com averbação se houver.
  3. Documentos de todos os bens: matrícula atualizada de imóveis, documento de veículos, extratos e posições de contas e investimentos.
  4. Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
  5. Comprovante de pagamento ou de isenção do ITCMD.

Matrícula atualizada e certidões negativas são os dois itens que mais atrasam, porque têm validade curta: se o restante demorar, elas vencem e precisam ser tiradas de novo.

Onde a economia acontece de verdade

O imposto é igual nas duas vias, então quem promete reduzir o ITCMD mudando de via está errado. A economia real está nos emolumentos e nos honorários, e o segundo item é negociável: em espólio de valor alto, honorário por percentual vira uma conta desproporcional ao trabalho, e valor fixo costuma ser mais justo para os dois lados.

A conta completa das quatro parcelas, incluindo o imposto e as certidões, está em quanto custa um inventário.

Se o caso envolver pedido de gratuidade ou de isenção, os limites costumam ser expressos em múltiplos do piso nacional, e entender um quarto do salário mínimo e suas frações ajuda a ler esses critérios.

E quando o falecido tinha empresa com empregados, a sucessão esbarra na folha de pagamento, onde o custo também é maior do que o salário aparente, como mostra custo real de registrar um funcionário.

O passo a passo em cartório

  1. Reúna a documentação completa dos herdeiros, do falecido e de todos os bens.
  2. Contrate o advogado, que pode ser um só para todos quando há acordo.
  3. Levante bens e dívidas e defina como será a partilha entre os herdeiros.
  4. Declare e pague o ITCMD ao estado, ou obtenha o reconhecimento da isenção.
  5. Marque a lavratura da escritura pública no cartório de notas escolhido.
  6. Registre a escritura nos órgãos competentes: cartório de imóveis, órgão de trânsito e bancos.

O registro é a etapa esquecida

A escritura assinada não transfere nada sozinha. É o registro dela no cartório de imóveis que muda o nome na matrícula, e é o averbamento no órgão de trânsito que transfere o veículo. Cada um desses atos tem custo próprio, e há quem termine o inventário achando que acabou, sem ter registrado nada.

Quando compensa comparar cartórios

Como a escritura pode ser lavrada em qualquer lugar do país, dá para comparar tabelas entre estados. A diferença costuma ser pequena em patrimônio modesto e relevante em espólio grande, porque os emolumentos crescem por faixa de valor. Vale a pesquisa quando o patrimônio passa de algumas centenas de milhares.

Perguntas frequentes sobre o inventário extrajudicial

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

De 30 a 90 dias quando a documentação está completa. O que costuma atrasar não é o cartório, e sim certidões vencidas e matrículas de imóvel desatualizadas.

Precisa de advogado no inventário extrajudicial?

Sim, obrigatoriamente. O advogado precisa estar presente na assinatura da escritura pública, e pode ser um só para todos os herdeiros quando há acordo.

Pode fazer inventário em cartório com herdeiro menor?

Não. A presença de herdeiro menor de idade ou incapaz leva o caso obrigatoriamente para a via judicial, com participação do Ministério Público.

O imposto é menor no inventário extrajudicial?

Não. O ITCMD é o mesmo nas duas vias, porque é definido por lei estadual e incide sobre a transmissão, não sobre o procedimento. A economia está nos emolumentos e nos honorários.

Dá para fazer o inventário em qualquer cartório?

Sim, a escritura pode ser lavrada em cartório de notas de qualquer lugar do país, independentemente de onde estão os bens ou de onde morava o falecido. Isso permite comparar tabelas entre estados.

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