Arcon apura cobrança sobre poços artesianos da Águas do Pará
Agência reguladora pediu dados sobre valores faturados por município para verificar se houve tarifação indevida do uso de poços no estado
A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) notificou a concessionária Águas do Pará para prestar esclarecimentos sobre supostas cobranças indevidas relacionadas ao uso de poços artesianos por usuários do serviço de abastecimento no estado. O pedido foi divulgado nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, segundo informações do Diário do Pará e do Portal Gurupi.
Segundo a agência reguladora, não existe previsão legal para tarifação sobre a água captada diretamente de poços artesianos no Pará. Por isso, a Arcon exigiu que a concessionária apresente o número de economias atendidas e os valores faturados em cada um dos municípios onde atua, para checar se houve irregularidade na cobrança.
Com base nesse levantamento, o órgão pretende identificar eventuais falhas na aplicação das tarifas e determinar correções, caso confirmadas as distorções apontadas por consumidores.
O que pode ser cobrado, segundo a Arcon
A Arcon esclarece que a vedação recai sobre o uso da água extraída do próprio poço, não sobre a chamada tarifa de disponibilidade, prevista na legislação federal de saneamento. Esse valor pode ser cobrado quando a rede pública de água e esgoto está fisicamente disponível para atender o imóvel, ainda que o morador não a utilize.
A base legal para essa cobrança está nas Leis federais nº 11.445/2007, que estrutura a Política Nacional de Saneamento Básico, e nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento. O artigo 45 dessa segunda norma determina que, havendo rede pública disponível, o usuário fica sujeito a taxas e tarifas ligadas à manutenção da infraestrutura, independentemente do consumo efetivo registrado no mês.
A mesma legislação autoriza soluções individuais de abastecimento, como poços tubulares, em áreas ainda não cobertas pela rede da concessionária, desde que respeitadas as normas sanitárias e regulatórias aplicáveis.
Diferença entre municípios atendidos pela Águas do Pará
De acordo com o diretor-geral da Arcon, Eduardo Ribeiro, a regra de cobrança varia conforme o histórico de cada município sob concessão. A empresa atua atualmente em 119 cidades paraenses, mas em estágios distintos de regularização.
Em 52 municípios antes atendidos pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), já havia cobrança de tarifa de disponibilidade, e a Águas do Pará manteve essa configuração. Outras 59 cidades, que tinham serviços autônomos operados pelas prefeituras, permanecem sem essa cobrança durante o período de transição da concessão. Já em oito municípios que possuíam serviço autônomo e já praticavam a tarifa antes da concessão, a cobrança segue conforme previsto no contrato assinado com o estado.
Ribeiro orientou os usuários a examinar com atenção a fatura de água e esgoto para confirmar se a cobrança corresponde à estrutura de saneamento que efetivamente atende o imóvel. "Orientamos os usuários a ficarem atentos à descrição da fatura de abastecimento de água e esgotamento sanitário e verificarem se ela corresponde à estrutura de saneamento que atende à sua unidade", declarou o diretor-geral, segundo o Portal Gurupi.
Regras para quem tem poço e recebe água da rede pública
Quando um imóvel possui poço autorizado para uso secundário, como irrigação de jardim, enchimento de piscina ou limpeza, a instalação particular precisa permanecer totalmente separada da tubulação da rede pública. A ligação entre os dois sistemas é proibida, medida que busca evitar refluxo de água não tratada e reduzir o risco de contaminação do abastecimento distribuído à população.
O que diz a concessionária Águas do Pará
Em resposta ao caso, a Águas do Pará afirmou que não cobra pelo uso ou pela simples existência de poços artesianos ou de outras fontes alternativas de água. Segundo a empresa, o faturamento segue a Lei federal nº 11.445/2007, a regulamentação setorial e o contrato de concessão firmado com o estado.
A concessionária explicou que, nos imóveis com hidrômetro instalado, a cobrança é calculada pelo consumo efetivamente registrado. Já nos imóveis sem hidrômetro, aplica-se a tarifa de disponibilidade prevista no contrato, conforme a categoria de cada unidade. A empresa destacou ainda que a água distribuída pela rede pública passa por tratamento e monitoramento contínuos, e que o uso de água de poço sem controle sanitário adequado pode representar risco à saúde.
Como reclamar de cobrança considerada indevida
A Arcon orienta o consumidor que suspeitar de cobrança irregular a procurar primeiro a Águas do Pará e solicitar uma visita técnica, para verificar se a categoria do imóvel e a estrutura de saneamento disponível correspondem ao valor cobrado na fatura. Havendo divergência, é possível pedir a correção do valor e a atualização do cadastro junto à concessionária.
Se o problema não for resolvido pela empresa, o usuário pode formalizar reclamação diretamente na Ouvidoria da Arcon, pelos canais:
- Telefone: (91) 3198-3977
- WhatsApp: (91) 99334-7355
- E-mail: [email protected]
- Site: www.arcon.pa.gov.br
A Águas do Pará também disponibiliza atendimento pelo número 0800 091 0091, por ligação ou WhatsApp, e pelo aplicativo Águas App.
O que muda para o consumidor a partir de agora
Até a conclusão da apuração da Arcon, a cobrança de tarifa de disponibilidade continua valendo nos municípios onde já era praticada antes da concessão ou durante a gestão da Cosanpa. O que ainda não tem prazo definido é a divulgação do resultado do levantamento pedido pela agência à Águas do Pará sobre economias atendidas e valores faturados por município.
Enquanto isso, recomenda-se ao morador que recebeu fatura com cobrança associada ao uso de poço artesiano conferir a descrição detalhada do documento e, em caso de dúvida sobre a categoria do imóvel ou sobre a existência de rede pública disponível na sua rua, buscar a visita técnica da concessionária antes de contestar o valor. Caso a resposta da empresa não resolva a divergência, o caminho seguinte é o registro formal na Ouvidoria da Arcon, que é o órgão responsável por fiscalizar a prestação do serviço no estado.


