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ES proíbe entrega de gás em casa aos domingos até outubro

Convenção coletiva 2026/2027 do setor de GLP capixaba veda escala de entregadores no dia e prevê multa por descumprimento
ES proíbe entrega de gás em casa aos domingos até outubro

Uma nova convenção coletiva de trabalho do setor de gás liquefeito de petróleo (GLP) proíbe a entrega de botijões em domicílio aos domingos em todo o Espírito Santo. A regra está em vigor desde 1º de agosto de 2026 e resulta de acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Espírito Santo (Sitramico/ES) e o sindicato patronal que representa as revendas do setor no estado.

O texto do acordo, que vale até 31 de julho de 2027, não impede o funcionamento das revendas nos domingos, mas restringe a comercialização à modalidade presencial. Segundo o levantamento do Portal 27 sobre a nova convenção, o consumidor que precisar do produto no domingo deverá se dirigir ao estabelecimento e retirar o botijão diretamente na portaria, atendido por um funcionário designado para essa função.

A vedação alcança qualquer forma de deslocamento externo para entrega: motoristas, ajudantes, terceirizados, autônomos e freelancers ficam impedidos de realizar esse serviço no dia, inclusive quando o pedido é feito por aplicativos ou plataformas digitais. A informação consta tanto no material publicado pela Crusoé quanto no levantamento do Portal 27.

Prazo de adaptação e multas por descumprimento

Embora a cláusula tenha entrado em vigor em 1º de agosto, as empresas do setor têm prazo de 90 dias corridos para se ajustar operacionalmente à nova exigência, o que estende a adaptação obrigatória até o fim de outubro de 2026, conforme apuraram Crusoé e Portal 27.

Quem descumprir a regra e mantiver entregas em domicílio aos domingos está sujeito a multa. O valor corresponde ao salário do empregado envolvido na infração, aplicado por trabalhador e por domingo em que a entrega irregular ocorrer. A quantia é dividida em partes iguais entre o funcionário prejudicado e o Sitramico/ES.

O Aqui Notícias reforça que a mudança afeta diretamente motoristas, entregadores e ajudantes que atuam na distribuição de GLP, e recomenda que consumidores com hábito de solicitar gás aos domingos se programem com antecedência ou verifiquem se há revenda aberta na região para retirada presencial, segundo reportagem do Aqui Notícias sobre a nova regra.

Reajuste salarial e benefícios previstos na convenção

Além da regra sobre entregas, a convenção coletiva estabeleceu recomposição salarial de 8,36% para os trabalhadores do setor. Ajudantes, secretárias e entregadores de até 336 quilos passam a receber piso de R$ 1.997,61, que somado ao adicional de periculosidade de 30% totaliza R$ 2.596,90.

Conferentes de depósito recebem R$ 2.682,90 com o adicional incluso. Entregadores automotivos têm remuneração entre R$ 2.803,42, para veículos de até cinco toneladas, e R$ 3.848,24, para motoristas de carreta, valores que também já contemplam a periculosidade.

O acordo prevê ainda auxílio-alimentação de R$ 32 por dia, limitado a 26 dias no mês, o que pode somar até R$ 832 mensais, além de cesta natalina de valor mínimo de R$ 310 e desjejum fornecido antes do início da jornada. Está incluído também plano de saúde ambulatorial custeado em parte pelas empresas, plano odontológico gratuito e seguro de vida.

Regras sobre jornada e proteção à gestante

A convenção fixa adicional de 60% para as duas primeiras horas extras trabalhadas e de 100% para as horas seguintes. Em domingos e feriados, o adicional sobe para 120% sobre o valor da hora normal.

O documento proíbe o uso de banco de horas e exige intervalo mínimo de 11 horas de descanso após jornada com horas extras. Trabalhadoras gestantes ficam dispensadas de horas extras a partir da confirmação da gravidez, e a estabilidade provisória no emprego é ampliada em 60 dias além do prazo já garantido pela legislação.

Fontes

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