O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou em R$ 15 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.
A representação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou uma fala de Lula durante um evento em 19 de maio, em São Paulo, transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo o partido, o presidente teria pedido votos em favor de Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo.
Para o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, a fala contém “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”. Na ação, a defesa de Lula afirmou que a manifestação teve caráter institucional e não apresentou conteúdo eleitoral, argumentando a inexistência de pedido explícito de voto.
Simone Tebet e Marina Silva também foram acionadas na representação, mas o juiz entendeu que elas não devem sofrer sanções, por não terem responsabilidade pela declaração.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a realização de propaganda antes do período permitido, que começa em 16 de agosto do ano da eleição. A multa para esse tipo de infração pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme a gravidade do caso. O valor aplicado pelo TRE-SP está dentro dessa faixa.
O presidente Lula ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa do presidente deve argumentar que a fala não configurou pedido de voto direto, mas sim uma manifestação de apoio político em um evento institucional.
