Uma norma que obriga as empresas a monitorarem os riscos à saúde mental dos funcionários entra em vigor no próximo dia 26. A medida, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), preocupa entidades empresariais. Elas alegam falta de clareza na aplicação das regras, risco de judicialização e prejuízo a pequenos negócios.
A medida foi baixada pelo MTE em 2024. Ela reformula a NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que gerencia riscos laborais. A norma agora inclui fatores psicossociais, como riscos de ansiedade, depressão e burnout. A mudança prevê que auditores-fiscais do trabalho avaliem como as empresas atuam na gestão da saúde mental, sem distinção de porte.
Um guia do ministério lista fatores de risco, como falta de clareza no papel do funcionário, sobrecarga ou subcarga de demandas, ausência de recompensas e falta de suporte no trabalho. A empresa deve mapear e eliminar esses riscos. Para se adequar, o guia recomenda medidas como observação do trabalho, oficinas e pesquisas com funcionários.
O descumprimento pode gerar multas de até R$ 6.935. A mudança foi alvo de protestos e teve sua vigência adiada. O MTE publicou um guia e instalou uma comissão para debater a medida. As empresas, porém, afirmam que a norma carece de esclarecimentos sobre a aplicação e a metodologia.
Em março, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) ingressou com uma ADPF no STF. A entidade questiona a falta de clareza na metodologia, o que, segundo ela, abre brecha para sanções e eleva o risco de judicialização. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.
O MTE informou que não definirá metodologia específica, cabendo à empresa decidir com profissionais de saúde e segurança do trabalho. O ministério afirma que os documentos publicados esclarecem as estratégias e que a norma não impõe uma ferramenta única para evitar um modelo engessado.
A ADPF também cita a falta de diferenciação para empresas de diferentes portes. A Confenen afirma que pequenos negócios, como escolas de bairro, não têm estrutura para cumprir as mesmas exigências de grandes universidades. O MTE, por sua vez, diz que a norma não dispensa os pequenos negócios da prevenção, mas que eles podem usar instrumentos simplificados e compatíveis com sua realidade.
