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TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a decisão que anulou a licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. Com isso, as obras do empreendimento continuam paralisadas.

A empresa recorreu da sentença da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril, que acatou a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Iphan. Na decisão de primeira instância, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada, removendo estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulada uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

No recurso, a concessionária sustentou que a instalação da tirolesa era regular e que a paralisação prejudicaria o turismo na região. O relator do caso no TRF-2, desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, não aceitou os argumentos. Ele afirmou que prejuízos financeiros podem ser reparados e que a empresa não comprovou que o atraso na abertura da atração causaria dano irreparável.

Segundo o desembargador, a eventual demora apenas adiaria um ganho que ainda não existia, já que a tirolesa não estava em operação. A decisão mantém a exigência de recuperação ambiental e o pagamento da indenização.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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