A Promotoria de Justiça de Santos, no litoral paulista, pediu o arquivamento do último inquérito que investiga as mortes do menino Ryan da Silva Andrade Santos, 4, e do adolescente Gregory Ribeiro Vasconcelos, 17. Nenhum indiciamento ou denúncia foi apresentado contra os policiais militares envolvidos.
Os dois foram mortos por PMs em novembro de 2024. O promotor Fábio Perez Fernandez concluiu, em documento apresentado à Justiça na última segunda-feira (8), que os agentes agiram em legítima defesa durante uma troca de tiros com Gregory e outro adolescente, de 15 anos. Sobre o disparo que matou Ryan, a perícia apontou que um tiro de espingarda ricocheteou antes de acertar o menino na barriga. O promotor afirmou que o policial não teve intenção de atingi-lo.
Moradores da rua onde as mortes ocorreram e o adolescente sobrevivente negam que tenha havido troca de tiros. O exame no corpo de Gregory mostrou que quatro dos ao menos sete ferimentos de armas de fogo o acertaram pelas costas.
A Promotoria entendeu que não há “indícios de excesso, doloso ou culposo, e muito menos de tentativa de execução sumária dos suspeitos”. Para o órgão, a ação dos PMs se enquadra em “estrito cumprimento de dever legal”.
A defesa da família de Ryan informou, nesta quarta-feira (10), que entrou com um recurso contra a decisão de arquivamento. Os advogados buscam “o reconhecimento da prática de crime pelos agentes”. Além disso, a família vai entrar com uma ação de reparação de danos, com pedido de indenização superior a R$ 1 milhão.
Em nota, os advogados Andrea Lemos, Stefany Bageski Cruz e Iranildo Brasil afirmaram que “vítimas e familiares afirmam categoricamente que os jovens estavam desarmados”. Eles também disseram que a ausência de câmeras “facilitou a manipulação da cena do crime e a suposta forja de armamentos para justificar a ação letal”.
Os advogados manifestaram “profunda indignação diante do pedido de arquivamento” e argumentaram que “há um confronto inconciliável entre a versão policial e os depoimentos de testemunhas presenciais e do sobrevivente”.
Se a Promotoria mantiver o pedido, caberá ao Procurador-Geral de Justiça, chefe do Ministério Público de São Paulo, decidir se aceita a argumentação e mantém o caso arquivado. Após essa etapa, a continuidade de uma ação penal se torna improvável.
O pedido de arquivamento confirma o entendimento da investigação da Polícia Civil. O relatório final afirma que os PMs agiram em legítima defesa e que não poderiam prever que a criança seria atingida por uma bala perdida. O Tribunal de Justiça Militar deixou de analisar o caso por entender que poderia se caracterizar um crime doloso contra a vida praticado por PMs.
O caso
Por volta das 20h15 de 5 de novembro de 2024, uma terça-feira, Gregory e um adolescente de 15 anos foram vistos por três PMs da Rocam (Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicleta) andando de moto sem capacete. Os policiais seguiram a dupla, que logo depois se deparou com outros três PMs que estavam num carro da Força Tática.
Os adolescentes foram alvo de ao menos 28 disparos de fuzil, espingarda e pistolas. Ryan, que brincava na rua com cerca de dez crianças a aproximadamente 50 metros de distância, foi atingido por uma bala perdida. O jovem de 15 anos, na garupa da moto, levou dois tiros e sobreviveu.
Os PMs envolvidos não portavam câmeras corporais. Eles foram afastados da atividade operacional, mas já voltaram ao policiamento nas ruas.
O disparo que matou Ryan partiu da espingarda calibre 12 do cabo Clovis Damasceno de Carvalho Junior, 42. A perícia no projétil retirado do corpo indica que ele ricocheteou em um poste, parede ou asfalto antes de atingir a criança. Damasceno afirmou que fez sete disparos para deter os adolescentes.
Em depoimento, os PMs disseram que os tiros foram uma reação a um ataque contra a Rocam. O sobrevivente que estava na garupa afirmou que eles estavam desarmados. Duas testemunhas no local disseram que não houve troca de tiros, mas sim um ataque da PM contra a dupla, e que os policiais continuaram atirando quando os adolescentes já estavam caídos no chão.
