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INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregadores do iFood

INSS pode gastar R$ 189 mi com auxílio a entregadores do iFood

Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. O valor varia conforme o número de ocorrências e, em um cenário com índice menor, a despesa pode ficar em R$ 8 milhões.

Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência, com base em dados da ação civil pública do MPT na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa. A conta considera 600 mil entregadores registrados na plataforma e os números de acidentes informados pela seguradora Metlife e pelo MPT.

Em um cenário otimista, segundo a Metlife, seriam 1.600 acidentes no ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto de R$ 8 milhões anuais. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.

Em nota, INSS e AGU afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo. O iFood informou que pediu a reconsideração da liminar, alegando que não foi ouvido antes da decisão. A empresa diz que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia das plataformas digitais. O iFood também afirmou que já oferece seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio por afastamento e seguro de vida. A MetLife disse que ainda não foi notificada.

A decisão também pode gerar outros custos para o INSS, já que determina a análise individual de cada caso. O entregador precisará enviar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante as entregas para o iFood. O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explicou que a liminar não garante pagamento automático a todos, mas que a Justiça determina a análise do direito ao benefício. A decisão se baseia na lei 10.666, que obriga a empresa a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço.

Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não é alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos pela Previdência por ano, mas há preocupação com a abertura de precedente para outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária, mas reconhece que falta uma lei específica.

Na ação, o MPT cita levantamento na Bahia em que 47,6% dos entregadores disseram ter sofrido acidente de trabalho em 12 meses. A investigação apontou que a maioria não recebia treinamento, equipamentos de proteção ou apoio psicológico. Desde 2022, o iFood afirma ter mudado procedimentos, como a criação de pontos de descanso e a oferta de sete tipos de seguro. A cobertura vale durante o trajeto, do login no aplicativo até uma ou duas horas após a última entrega. A ação questiona, porém, a burocracia do seguro oferecido em parceria com a MetLife.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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