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Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas

Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas

O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário, e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral.

Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), o fundo partidário tem R$ 1,43 bilhão previstos para 2026, pagos mensalmente. Já o fundo eleitoral é distribuído apenas em anos eleitorais. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões. O total dos dois fundos soma R$ 6,39 bilhões.

Na campanha de 2022, a chapa de Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) gastou R$ 131 milhões, segundo a Justiça Eleitoral. Desse total, 92,8% vieram dos fundos públicos.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a doação de pessoas jurídicas inconstitucional. O fundo eleitoral foi criado em 2017.

Critérios do fundo eleitoral

O fundo eleitoral é pago apenas em anos de pleito. Todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) participam do rateio, mas recebem quantias diferentes. A divisão é feita da seguinte forma: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara; e 15% conforme a representação no Senado.

Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL (R$ 881,6 milhões), PT (R$ 615,3 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) ficaram com as maiores fatias, somando cerca de 40% do valor total.

Os recursos podem custear material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel, transporte e serviços de comunicação.

Critérios do fundo partidário

Os valores do fundo partidário são pagos apenas aos partidos que cumprem a cláusula de barreira. Criada em 2017 pela emenda constitucional 97, a regra exige critérios mínimos de desempenho para acesso aos recursos e ao horário eleitoral.

Os critérios são progressivos. Em 2018, o partido precisava de 1,5% dos votos válidos para a Câmara, com no mínimo 1% em nove estados, ou ter ao menos nove deputados eleitos em nove estados. Em 2022, a exigência subiu para 2% dos votos, com 1% em nove estados, ou 11 deputados em nove estados. Em 2026, o partido precisa de 2,5% dos votos, com 1,5% em nove estados, ou 13 deputados em nove estados. A regra permanente, a partir de 2030, exige 3% dos votos, com 2% em nove estados, ou 15 deputados em nove estados.

Superados esses critérios, a divisão do fundo partidário é de 5% igualmente entre as siglas e 95% com base nos votos recebidos na última eleição para a Câmara. O repasse é anual, em 12 parcelas mensais. Multas podem ser descontadas diretamente das parcelas.

Cota de gênero

Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos para ampliar a participação feminina. A cota determina que nenhum gênero tenha menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos dos dois fundos deve ser proporcional às candidaturas. A regra foi replicada para pessoas negras.

Os partidos também devem reservar 5% do fundo partidário para programas de promoção da participação feminina.

Origem dos recursos

Os dois fundos são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na LOA. Podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário também pode receber doações de pessoas físicas.

Além dos fundos públicos, pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Partidos com dinheiro em caixa podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos do TSE.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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