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Câmara aprova minirreforma de multas e contas partidárias

Câmara aprova minirreforma de multas e contas partidárias

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta muda as multas por contas desaprovadas, o parcelamento de débitos e a proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre os principais pontos, a proposta limita em R$ 30 mil a multa para casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos. O texto também impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral constatar uso do dinheiro em finalidade diferente da permitida.

O texto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam apenas por suas próprias despesas, salvo acordo com o diretório nacional. A proposta proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para quitar débitos, multas ou sanções de instâncias inferiores.

Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. Antes, o prazo era de até 12 meses. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.

Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos por condenações anteriores, nem suspensão de órgãos partidários, inclusive por falta de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito. A suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.

O substitutivo limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário ou de órgão partidário, contados da decisão final. Depois disso, o órgão será reativado automaticamente. Diretórios nacionais podem assumir débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma regra vale para débitos executados pela Advocacia-Geral da União.

A Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários e comprovação de prestação de serviços.

Deputados contrários criticaram o texto. Segundo eles, a proposta amplia proteções aos partidos e fragiliza a fiscalização. O relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras de controle com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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