O PLP 109/2025, considerado estratégico no combate a fraudes no mercado de combustíveis, continua parado no Senado Federal. A informação foi divulgada pelo Sindicom, sindicato que representa as distribuidoras. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o texto permitirá que a Agência do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações de notas fiscais de comercialização de combustíveis. O sigilo fiscal será garantido. O objetivo é otimizar a fiscalização e combater fraudes no setor.
O combate à abusividade de preços dos combustíveis é uma das atribuições da ANP. A agência tem dado prioridade a essa função nas últimas semanas. Isso permitiu o desbloqueio de um contingenciamento feito no orçamento da agência.
De acordo com o Sindicom, a proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Também foi apresentado um pedido de urgência, que ainda não foi analisado pelo plenário. O texto faz parte do pacote de medidas ligado à resposta institucional à Operação Carbono Oculto. A votação dessa medida ficou pendente para 2026.
A matéria autoriza a ANP a acessar informações de documentos fiscais eletrônicos emitidos por agentes regulados. Entre eles estão a NF-e, NFC-e e CT-e. O sigilo fiscal será preservado. O projeto define como esse acesso será operacionalizado e fixa um prazo de 180 dias para a regulamentação. Também prevê a formalização de convênios e acordos para viabilizar o compartilhamento de dados.
Para o Sindicom, a proposta tende a aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir brechas para práticas ilícitas. “O PLP 109 é uma iniciativa essencial para qualificar o combate às fraudes no mercado de combustíveis. O acesso estruturado da ANP aos dados fiscais permitirá maior capacidade de cruzamento de informações e identificação de irregularidades ao longo da cadeia”, afirmou em nota o diretor executivo da entidade, Mozart Rodrigues.
Outro ponto do texto é o reforço da integração entre reguladores e fiscos. Pela redação aprovada, a ANP deverá comunicar à Receita Federal e às secretarias estaduais de Fazenda quando instaurar um processo sancionador com possível repercussão tributária. A medida amplia a cooperação institucional.
O texto também condiciona outorgas e autorizações de atividades reguladas pela agência ao consentimento para acesso aos dados fiscais. Empresas em operação terão de formalizar essa autorização para manter a validade dos atos e garantir a continuidade das atividades, conforme regras e prazos a serem definidos em regulamento, explicou o Sindicom.
