As vias públicas do Distrito Federal registraram um aumento nos flagrantes de rachas. De janeiro a maio, as autuações saltaram de 114, em 2025, para 147, em 2026. A alta de 28,95% representa uma média de quase uma infração por dia nos primeiros cinco meses do ano, de acordo com dados do Detran-DF.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não use o termo “racha”, a conduta é enquadrada nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Entre janeiro e maio de 2026, ações do Detran, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e da Polícia Militar (PMDF) resultaram na autuação de 10 infratores por disputa direta de corrida.
No mesmo período de 2025, o Detran contabilizou oito autuações dessa natureza, de um total de 18 registros em todo o ano. Motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima. A punição prevê suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses.
As mesmas penalidades se aplicam a quem promove ou participa de eventos organizados, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174). As sanções valem para condutores e organizadores. Ao somar todas as infrações ligadas a corridas clandestinas, o DF registrou 114 autuações entre janeiro e maio de 2025, contra 147 nos primeiros cinco meses de 2026.
Além do processo administrativo, o racha é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam: detenção de seis meses a três anos para disputas sem feridos; reclusão de três a seis anos em casos com lesão corporal grave; e detenção de cinco a 10 anos se a conduta resultar em morte.
Para Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP), a lei atual falha por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada e que não haverá consequências reais”, afirma.
Segundo Sant’Anna, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo. “Na mente desse agressor social, compensa fazer o racha para mostrar que seu carro é mais potente ou que ele é mais hábil, porque a punição é leve.”
O especialista considera precoce a discussão sobre endurecimento da lei com regime fechado ou confisco de bens. “Talvez o regime fechado nem sequer incomode esse perfil de infrator. A análise deve incluir aspectos financeiros e processos mais efetivos de reeducação”, diz.
Sant’Anna aponta que as redes sociais, como Instagram e TikTok, são o maior impulsionador do crime no DF. Ele propõe que a divulgação de vídeos ou a aceitação de desafios na internet funcione como agravante na pena dos motoristas.
O cenário mobiliza o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais.
Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito (DIRPOL) realiza ações de patrulhamento e fiscalização em todo o Distrito Federal. A Diretoria de Educação promove campanhas de conscientização sobre práticas seguras no trânsito, incluindo o respeito aos limites de velocidade.
