A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2026, um pacote de projetos para endurecer penas contra o crime organizado e crimes sexuais, além de aumentar punições para furtos, roubos e outras práticas criminosas. As propostas incluem medidas já enviadas ao Senado, textos que aguardam sanção presidencial e outros que dependem de nova análise dos senadores.
Na área de crimes sexuais, a Casa aprovou projetos que ampliam penas e classificam condutas como hediondas. Um deles, do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), altera a legislação para tratar crimes de pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”. O texto eleva penas para quem oferece, troca, transmite, distribui, divulga ou vende material com registros de violência sexual contra crianças e adolescentes, além de punir quem administra ou hospeda ambientes virtuais com esse conteúdo. A proposta também amplia o crime de aliciamento ao incluir vítimas de 12 e 13 anos, já que a tipificação passa a abranger menores de 14 anos.
Outra proposta aprovada torna hediondos diversos crimes sexuais do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de vedar fiança em parte dos casos. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), o projeto inclui entre os hediondos condutas como satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou pornografia sem consentimento. A exceção vale para crimes de menor pena, com reclusão de 1 a 4 anos.
A Câmara também aprovou projeto que aumenta penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto, da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, prevê perda do poder familiar como efeito automático da condenação quando o crime for cometido contra filho, filha, descendente, tutelado ou curatelado. No ECA, a proposta eleva penas para vender ou expor pornografia envolvendo criança ou adolescente, disseminar esse material, adquiri-lo ou armazená-lo, simular participação de menor em cena de sexo explícito e aliciar menor por qualquer meio de comunicação.
No campo dos crimes patrimoniais, os deputados aprovaram mudanças que aumentam penas de furto, roubo, receptação e latrocínio. O Projeto de Lei 3780/23, que deu origem à Lei 15.397/26, amplia a pena geral de furto e cria agravamentos para furtos com fraude por meio eletrônico, além de prever punições mais altas para furtos de veículos transportados para outro estado ou exterior, gado, celulares, computadores e armas de fogo. No roubo, a pena geral foi elevada, com agravantes para os mesmos bens. O latrocínio passou a ter pena de 24 a 30 anos.
Outra iniciativa cria o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificado como hediondo. O Projeto de Lei 6240/13, do Senado, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), estabelece pena de reclusão de 10 a 20 anos e multa para quem, com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, privar alguém de liberdade, além de tornar o crime imprescritível.
A chamada Lei Antifacção foi aprovada e transformada na Lei 15.358/26, após emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta tipifica condutas associadas a organizações criminosas e milícias privadas e cria o crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. A lei prevê proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional, além de regras para custódia em presídio federal de segurança máxima em casos de indícios de liderança ou participação em núcleos de comando.
Foram aprovadas medidas sobre divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem consentimento e circulação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo furtos em estabelecimentos comerciais. No primeiro caso, o texto pune com reclusão e multa, mas ressalva a liberdade de imprensa em informações de interesse público. No segundo, o projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados para permitir a divulgação com a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades, sem expor terceiros.
A Câmara aprovou ainda o projeto que tipifica o estelionato cometido por quem se faz passar por advogado para obter dinheiro de vítimas com uso indevido de dados de processos judiciais. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com aumento em caso de múltiplas vítimas, atuação interestadual ou uso de credenciais de advogado.
Na segurança pública, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), relatada por Mendonça Filho (PL-PE), que ainda depende de votação no Senado. O texto prevê redirecionamento gradual de recursos arrecadados com bets para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, além de repasses do Fundo Social do pré-sal. A proposta estabelece distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
